DISPOSIÇÕES GERAIS
As vendas de produtos comercializados pela JULAR regem-se pelas disposições legais e pelas Condições Gerais de Venda em vigor à data do fornecimento, a seguir indicadas.
- CONFIRMAÇÃO DE ENCOMENDAS
As encomendas estão sujeitas ao seguinte condicionante:
1.1. A JULAR reserva-se ao direito de alterar, sem a obrigatoriedade de aviso prévio, os preços de venda ou descontos estabelecidos antes de faturados, desde que os custos de fabrico sofram alterações por força de oscilações cambiais impostas pelo mercado monetário, ou por qualquer outro componente de custo considerado influente.
1.2. Todas as encomendas deverão ser confirmadas por escrito, via fax ou e-mail.
1.3. Nas encomendas deverão constar sempre as quantidades e preços de cada produto, bem como as condições de pagamento acordadas.
1.4. O pedido de artigos efetuado através da Loja Online (https://loja.jular.pt/) entende-se de clientes profissionais, e só poderá gerar formalmente a respetiva compra nos estabelecimentos comerciais da JULAR.
- PREÇOS
2.1. Os preços reportam-se à tabela em vigor à data da fatura, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor à data do fornecimento.
2.2. A fatura é emitida até ao quinto dia da data de emissão da guia de remessa, e esta no dia em que a mercadoria sair dos armazéns da JULAR.
2.3. Os preços das tabelas podem ser alterados sem aviso prévio.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. VENDAS A DINHEIRO
3.1.1. Os pagamentos são efetuados em numerário, por transferência bancária ou através de terminal Multibanco (existente no balcão da JULAR), ou por cheque visado, no ato e no local de levantamento do material.
3.1.2. Só são aceites reclamações no ato do levantamento do material.
3.2. VENDAS A CRÉDITO
3.2.1. Estão sujeitas a prévia abertura de conta a crédito pela JULAR, respeitando-se os limites nela fixados, em termos de valor ou de prazo e ao cumprimento das presentes Condições Gerais de Venda.
3.2.2. As faturas vencem-se sempre trinta dias após a data da sua emissão.
3.2.3. Qualquer outra condição de pagamento só poderá ser praticada desde que previamente autorizada pela JULAR, a partir de contrato escrito.
3.3. PAGAMENTO CONTRA LETRA ACEITE
Esta forma de pagamento carece de acordo prévio da JULAR e obedece ao disposto nos pontos seguintes:
3.3.1. A iniciativa da emissão da(s) letra(s) é da JULAR, não podendo o seu prazo exceder os sessenta dias da data da fatura, sendo os encargos de conta do Cliente.
3.3.2. Apenas é permitida esta forma de pagamento para fornecimentos iguais ou superiores a € 1.250,00.
3.3.3. A(s) letra(s) deverão ser devolvidas devidamente aceites no prazo máximo de oito dias após a sua receção.
3.3.4. A JULAR pode exigir a concessão de aval à letra.
3.4. REFORMAS DE LETRAS E ENCARGOS SUBJACENTES
A aceitação de eventuais reformas está condicionada ao prévio acordo da JULAR, devendo as mesmas respeitar as seguintes regras:
3.4.1. A percentagem mínima de amortização é calculada sobre o valor inicial da letra e está sujeita à prática do sistema bancário, ou seja:
-10% sendo a nova letra com vencimento a trinta dias;
-20% sendo a nova letra com vencimento a sessenta dias;
-30% sendo a nova letra com vencimento a noventa dias.
3.4.2. A nova letra deverá estar na posse da JULAR com a antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a data que antecede o vencimento da letra a reformar, e deverá ser sempre acompanhada do cheque no valor da amortização, nas condições estipuladas no número anterior.
3.4.3. Os encargos financeiros e administrativos, gerados com as operações de reforma e com as devoluções das letras reformadas são sempre de conta do Cliente, e vencem-se até ao oitavo dia contado da emissão do respetivo aviso de lançamento (de acordo com o preçário em vigor).
3.4.4. A JULAR reserva-se ao direito de recusar propostas de reforma de letras, sempre que se mostrem por pagar encargos financeiros vencidos.
3.4.5. A JULAR pode exigir a concessão de aval à(s) letra(s) reformada(s).
- SINAL
4.1. Se na confirmação da encomenda o Cliente entregar à JULAR montante correspondente a determinada percentagem do valor total do fornecimento, aquele considera-se como antecipação parcial de cumprimento e com natureza de sinal.
4.2. O não levantamento pelo Cliente da mercadoria objeto do fornecimento no prazo estipulado na nota de encomenda por causa que lhe seja imputável é considerado, para todos os efeitos, como incumprimento do contrato e constitui a JULAR no direito de fazer seu o sinal entregue (art.º 442.º, n.º 2 do Código Civil).
- DÉBITOS VENCIDOS
5.1. O não cumprimento dos prazos de pagamento de faturas e/ou avisos de lançamento faz incorrer o Cliente em situação de mora, implicando a suspensão dos fornecimentos a crédito e ao pagamento de juros de mora à taxa mais elevada permitida por lei.
5.2. A contagem dos juros de mora não confere ao Cliente o direito de considerar prorrogado o prazo fixado para pagamento.
5.3. Na ausência de identificação dos documentos a pagar, os valores remetidos à JULAR serão aplicados na liquidação dos documentos vencidos mais antigos e dos respetivos juros.
- RISCO
6.1. As mercadorias viajam por conta e risco do comprador, mesmo quando respeite a devoluções e quando os fretes, direitos ou seguros estejam ou não incluídos no preço ou sejam faturados em separado.
6.2. São abrangidos por estas disposições todos os prejuízos e despesas provenientes de casos de força maior, tais como tumultos, paralisação ou desvio de transporte devido a greve, impedimento das vias de comunicação, falta de documentação oficial, etc.
6.3. A entrega da mercadoria considera-se feita em qualquer estabelecimento da JULAR ou no local onde o comprador ou qualquer representante a receba.
6.4. Sempre que o transporte da mercadoria seja efetuado pelo Cliente, seu transportador ou mandatário, deve verificar as informações contidas nos documentos que acompanham a mercadoria, devendo recusá-los se não estiverem preenchidos nas condições legais, mesmo que eles contenham elementos por si não fornecidos. É de sua inteira responsabilidade eventuais contra-ordenações ou outras sanções que sejam aplicadas pelas autoridades durante o trânsito da mercadoria, por falta ou insuficiência das informações necessárias à fiscalização.
- DEVOLUÇÕES E RECLAMAÇÕES
7.1. O cliente tem o direito de livre resolução do contrato no prazo de catorze dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira catorze dias a contar do dia seguinte em que os artigos tiverem sido recebidos.
7.2. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, o cliente tem de comunicar à JULAR a sua decisão de resolução do contrato por meio de uma declaração inequívoca, nomeadamente através de carta enviada para o Apartado 1042 - 2681-901 Camarate, ou através de e-mail para o endereço mail@jular.pt. Pode ser utilizado o modelo de formulário anexo ao Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, na sua atual redação, mas tal não é obrigatório, sendo suficiente o cliente utilizar as suas próprias palavras, sem especificidade jurídica.
7.3. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a comunicação do cliente referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução.
7.4. Em caso de resolução do contrato, a JULAR reembolsará ao cliente os pagamentos efetuados, sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar catorze dias a contar da data em que a JULAR é informada da decisão de resolução do contrato.
7.5. Não são aceites devoluções de materiais que apresentem sinais de uso, tenham sido parcialmente consumidos, ou não respeitem outras recomendações da JULAR, nomeadamente as "Normas para Assentamento" de pavimentos de madeira.
7.6. Apenas serão emitidas notas de crédito por motivos devidamente fundamentados, e desde que o seu valor seja superior a € 100,00.
- SUSPENSÃO DE FORNECIMENTOS
A JULAR reserva-se o direito de, em qualquer momento, cancelar os fornecimentos, nomeadamente nos casos em que os limites de crédito, em valor ou em prazo, sejam ultrapassados.
- AMBIENTE – RESÍDUOS EEE
A JULAR comercializa alguns produtos integrados na categoria de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) e possui o Registo REEE PT101526 referente ao tratamento adequado dos resíduos gerados por este tipo de artigos.
A responsabilidade pela gestão dos resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) foi transferida para a Entidade Gestora ERP Portugal. Mais informações, incluindo os valores das prestações financeiras fixadas a favor daquelas, em https://erp-recycling.org/pt-pt/prestacoes-financeiras/.
- LITÍGIOS
10.1. Em caso de litígio judicial, expressamente se convenciona que o foro competente é o da Comarca de Lisboa Norte, com expressa renúncia a qualquer outro.
10.2. Para efeitos de citação judicial, consideram-se domiciliadas ambas as partes nos endereços que constam no documento contabilístico de suporte à operação, devendo eventuais alterações ser imediatamente comunicadas à outra parte.
10.3. Em caso de litígio, o Consumidor pode recorrer a uma das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios - Lista de Entidades e dados de contacto disponíveis aqui.
- INFORMAÇÃO TÉCNICA
Encontram-se disponíveis todas as informações necessárias sobre os produtos adquiridos, nomeadamente catálogos, instruções de instalação e manutenção, fichas técnicas e/ou outros documentos informativos, mediante solicitação do Cliente e sem qualquer custo adicional.
DOC09-12 Rev01